INFORMATIVO PARA OS PRODUTORES RURAIS
OS TALÕES COM NOTAS EMITIDAS NO ANO DE 2014 DEVEM SER
ENTREGUES NO SETOR DE ICMS PARA CONFERÊNCIA E DIGITAÇÃO DE DADOS.
De
acordo com a Receita Estadual, IN 045/98 Titulo 1, Capitulo XIV, Seção 4, Item
2, subitem 4.3.2, alínea “a”:
4.3.2 -O produtor apresentará na Prefeitura
Municipal os talonários de NFPs referentes às operações realizadas no ano-base
e todos os talonários , em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas,
observados os seguintes prazos: (Redação dada ao Capítulo XIV pela IN 005/07, de 11/01/07. (DOE
12/01/07))
a)até o dia 15 de março do ano seguinte àquele
a que corresponderem as informações; (Redação
dada ao Capítulo XIV pela IN 005/07, de 11/01/07. (DOE 12/01/07))
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA MESMA
LEGISLAÇÃO, A NÃO APRESENTAÇÃO DE TALÃO POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS GERA BAIXA DE OFICIO DA INSCRIÇÃO DE
PRODUTOR, O QUE CAUSA TRANSTORNOS E MULTA PARA REGULARIZAÇÃO.
NO CASO DOS TALÕES APRESENTADOS APÓS O
DIA 15/03/2015 O PRODUTOR SERÁ ENCAMINHADO PARA A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO
JUNTO A EXATORIA DA RECEITA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA.
ALERTAMOS QUE A PARTIR
DE JANEIRO DE 2015 OS TALÕES CHEIOS DEVEM SER ENTREGUES NO SETOR DE ICMS COM O
RESUMO PREENCHIDO PRESTANDO CONTA DAS NOTAS UTILIZADAS E ACOMPANHADO:
- das 4ªs vias das notas fiscais emitidas pelo
produtor;
- das contranotas, se destinada a
produtor, ou das notas fiscais relativas a entrada dos produtos, se destinada a
indústria/comércio;
- da
contranota de venda emitida por sindicato rural, no caso de venda a outro
produtor realizada em remates promovidos por sindicatos ou associações de
produtores;
- da
cópia da guia de arrecadação, nos casos em que compete ao produtor pagar o
imposto (item 3).
(conforme orientação no verso do
próprio talão).
Salientamos que não receberemos o Talão Cheio
sem o respectivo RESUMO.
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