O
Município de Sertão Santana através do Decreto nº 1.884, de 14 de setembro de
2015, instituiu turno único de trabalho no Serviço Publico Municipal, tendo em
vista a necessidade de racionamento de gastos, bem como que a adoção do turno
único já foi comprovada como uma excelente medida para o equilíbrio entre
receitas e despesas, com geração de economia considerável no tocante aos gastos
com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas,
não prejudicando o bom atendimento e funcionamento do Centro Administrativo
Municipal, tampouco a oferta dos serviços essenciais.
Desta
forma, ficou estabelecido que a partir de 15 de setembro a 31 até de dezembro
de 2015, o Município cumprirá turno único de 6 (seis) horas diárias, no
período.
Conforme
horário abaixo discriminado:
A) Secretaria de Obras, Viação,
Transportes e Trânsito e Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Turismo,
Indústria e Comércio, no período compreendido entre às 7 horas e às 13 horas,
de segunda a sexta-feira;
B) Secretaria de Administração e
Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Setor Administrativo da
Secretaria de Assistência Social, Setor Administrativo da Secretaria da
Educação, Desporto, Casa de Cultura, e Setor Administrativo da Secretaria da
Saúde, no período compreendido entre às 8 horas e às 14 horas, de segunda a
sexta-feira
Informamos
que a Unidade Básica de Saúde e as escolas manterão seu atendimento normal, sem
qualquer alteração.
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