quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Município de Sertão Santana adota turno único




O Município de Sertão Santana através do Decreto nº 1.884, de 14 de setembro de 2015, instituiu turno único de trabalho no Serviço Publico Municipal, tendo em vista a necessidade de racionamento de gastos, bem como que a adoção do turno único já foi comprovada como uma excelente medida para o equilíbrio entre receitas e despesas, com geração de economia considerável no tocante aos gastos com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas, não prejudicando o bom atendimento e funcionamento do Centro Administrativo Municipal, tampouco a oferta dos serviços essenciais.
Desta forma, ficou estabelecido que a partir de 15 de setembro a 31 até de dezembro de 2015, o Município cumprirá turno único de 6 (seis) horas diárias, no período.
Conforme horário abaixo discriminado:
A)   Secretaria de Obras, Viação, Transportes e Trânsito e Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio, no período compreendido entre às 7 horas e às 13 horas, de segunda a sexta-feira;
B)   Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Setor Administrativo da Secretaria de Assistência Social, Setor Administrativo da Secretaria da Educação, Desporto, Casa de Cultura, e Setor Administrativo da Secretaria da Saúde, no período compreendido entre às 8 horas e às 14 horas, de segunda a sexta-feira

Informamos que a Unidade Básica de Saúde e as escolas manterão seu atendimento normal, sem qualquer alteração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário