Os eleitores portadores de necessidades especiais que desejarem votar em seções com instalações adequadas devem comunicar ao Juiz Eleitoral suas restrições e necessidades até o dia 05 de julho de 2010, a fim de que o Cartório Eleitoral providencie os meios e recursos necessários a facilitar-lhes o exercício do voto. (Res. TSE nº 23.218/2010).
Nas Eleições de 2010 será obrigatório na apresentação do eleitor no momento da votação, o *título de eleitor* e *documento com foto*. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Entretanto, *não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento como prova de identidade.*Esta exigência foi instituída pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009.
Informo também, que poderá ser solicitada segunda via do título de eleitor, no cartório eleitoral, até o dia 23 de setembro de 2010. Para solicitar a 2ª via do título, é necessária a apresentação de documento com foto.
Evandro Amengual Vaz
Chefe de Cartório da 151ª Zona Eleitoral.
Nas Eleições de 2010 será obrigatório na apresentação do eleitor no momento da votação, o *título de eleitor* e *documento com foto*. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Entretanto, *não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento como prova de identidade.*Esta exigência foi instituída pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009.
Informo também, que poderá ser solicitada segunda via do título de eleitor, no cartório eleitoral, até o dia 23 de setembro de 2010. Para solicitar a 2ª via do título, é necessária a apresentação de documento com foto.
Evandro Amengual Vaz
Chefe de Cartório da 151ª Zona Eleitoral.
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