O expediente de trabalho nos prédios
públicos municipais de Sertão Santana será reduzido durante os jogos do Brasil
na Copa do Mundo 2014. Conforme decreto Nº 1.787/2014, assinado pelo prefeito Sergio
Teifke, estabelece que o horário de funcionamento e de atendimento ao público
será ininterrupto até as 16 horas.
Na fase de grupos da Copa, o Brasil joga em três
partidas. A primeira será no dia 12 de junho (quinta), às 17h, contra a
Croácia. Depois, a seleção brasileira enfrenta o México no dia 17
(terça), às 16h. O terceiro jogo é dia 23 (segunda), às 17h, contra a seleção
de Camarões.
Os horários excepcionais não se aplicam aos
serviços públicos considerados essenciais à população. O decreto considerou o
calendário oficial da Copa do Mundo de Futebol 2014, os jogos programados para
a seleção brasileira e a necessidade de conciliar os interesses provocados pelo
evento com os interesses da população e do Governo Municipal.
Decreto
Art. 1º Nos dias úteis dos
jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014 haverá alteração do
horário de expediente nos serviços da Prefeitura Municipal de Sertão Santana,
com prorrogação de eventuais prazos que vencerem estas datas.
§ 1º. Nos dias 12 e 23 de junho do corrente
ano, o horário de expediente terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 16 horas,
ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1(uma) hora, a ser cumprido
de forma escalonada, a critério da chefia.
§ 2º. No dia 17 de junho do corrente ano, o
horário de expediente terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 16 horas,
ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora, a ser cumprido
de forma escalonada, a critério da chefia.
§ 3º. Na hipótese da Seleção
Brasileira de Futebol jogar nos dias 4,
8 ou 9 de julho do corrente ano, o horário de expediente terá início às 8
horas e encerrar-se-á às 16 horas, ininterruptamente, com intervalo para o
almoço de 1 (uma) hora, a ser cumprido de forma escalonada, a critério da
chefia.
Art. 2º Nos dias em que
houver alteração de horário de expediente fica proibido a todos os órgãos da
Prefeitura realizar expediente interno e/ou hora extra.
Art.
3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades que prestam serviços
essenciais, que deverão manter regime de plantão.
Art. 4º As Escolas da rede
municipal de ensino deverão, visando atingir aos fins do presente Decreto,
fazer os devidos ajustes no calendário escolar, em
conformidade com o parágrafo 2º do artigo 23 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO
SANTANA, em 26 de maio de 2014.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Nelson Ricardo Storck
Secretário
Municipal de Administração
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