segunda-feira, 9 de junho de 2014

Prefeitura de Sertão Santana terá expediente reduzido em jogos do Brasil na Copa

O expediente de trabalho nos prédios públicos municipais de Sertão Santana será reduzido durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2014. Conforme decreto Nº 1.787/2014, assinado pelo prefeito Sergio Teifke, estabelece que o horário de funcionamento e de atendimento ao público será ininterrupto até as 16 horas.
Na fase de grupos da Copa, o Brasil joga em três partidas. A primeira será no dia 12 de junho (quinta), às 17h, contra a Croácia.  Depois, a seleção brasileira enfrenta o México no dia 17 (terça), às 16h. O terceiro jogo é dia 23 (segunda), às 17h, contra a seleção de Camarões. 
Os horários excepcionais não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais à população. O decreto considerou o calendário oficial da Copa do Mundo de Futebol 2014, os jogos programados para a seleção brasileira e a necessidade de conciliar os interesses provocados pelo evento com os interesses da população e do Governo Municipal.

Decreto
                Art. 1º Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014 haverá alteração do horário de expediente nos serviços da Prefeitura Municipal de Sertão Santana, com prorrogação de eventuais prazos que vencerem estas datas.

               § 1º.  Nos dias 12 e 23 de junho do corrente ano, o horário de expediente terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 16 horas, ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1(uma) hora, a ser cumprido de forma escalonada, a critério da chefia.

               § 2º.  No dia 17 de junho do corrente ano, o horário de expediente terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 16 horas, ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora, a ser cumprido de forma escalonada, a critério da chefia.
               § 3º.  Na hipótese da Seleção Brasileira de Futebol jogar nos dias 4, 8 ou 9 de julho do corrente ano, o horário de expediente terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 16 horas, ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora, a ser cumprido de forma escalonada, a critério da chefia.

               Art. 2º Nos dias em que houver alteração de horário de expediente fica proibido a todos os órgãos da Prefeitura realizar expediente interno e/ou hora extra.
                                                                                                                                                                                                        
              Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades que prestam serviços essenciais, que deverão manter regime de plantão.
                                  
               Art. 4º As Escolas da rede municipal de ensino deverão, visando atingir aos fins do presente Decreto, fazer os devidos ajustes no calendário escolar, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

               Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



               SERTÃO SANTANA, em 26 de maio de 2014.
  
                                                                                            SERGIO TEIFKE
                                                                                            Prefeito Municipal

Nelson Ricardo Storck

Secretário Municipal de Administração

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