Considerando a necessidade de racionamento de gastos, compatibilizando
as despesas em relação às receitas orçamentárias para fechamento do exercício
financeiro, na forma estabelecida no art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
como condição básica para a regularidade da gestão fiscal e as determinações em
relação à limitação de empenho e movimentação financeira estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a Administração Municipal de Sertão Santana, estará a
partir de segunda-feira, dia 4 de novembro atendendo em turno único contínuo de
6 horas nos serviços públicos municipais de Sertão Santana.
Aderir ao turno único já foi comprovado como uma excelente medida para o
equilíbrio entre receitas e despesas, com geração de economia considerável no
tocante aos gastos com energia, telefone, material de expediente, combustíveis
e outras despesas variáveis, pois o turno único não traz prejuízos para o bom
atendimento e funcionamento do Centro Administrativo Municipal, tampouco
prejudica a oferta dos serviços essenciais.
O atendimento à população será das 7h30min. às 13h30min. de segunda a
sexta-feira, conforme Decreto Municipal Nº 1.750, de 04 de novembro de 2013, e
não se aplicará ao Ambulatório Santa Ana, Posto de Saúde Central, Fisioterapia,
Oficina Terapêutica e aos CRAS, que manterão seu funcionamento sem qualquer
alteração
Boa tarde.
ResponderExcluirSou de uma organizadora de gincanas da cidade de Butiá, e gostaria de saber como entro em contato com a secretaria de cultura ou com a liga das equipes para que possamos mostrar nosso trabalho.
desde já agradeço.
Layner Duarte