O
Município de Sertão Santana através do Decreto nº 1.814, de 22 de setembro de
2014, instituiu turno único de trabalho no Serviço Publico Municipal, tendo em
vista a necessidade de racionamento de gastos, bem como que a adoção do turno
único já foi comprovada como uma excelente medida para o equilíbrio entre
receitas e despesas, com geração de economia considerável no tocante aos gastos
com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas,
não prejudicando o bom atendimento e funcionamento do Centro Administrativo
Municipal, tampouco a oferta dos serviços essenciais.
Desta
forma, ficou estabelecido que a partir de 01 de outubro de 2014 a 31 de
dezembro de 2014, o Município cumprirá turno único de 6(seis) horas diárias, no
período das 8 horas as 14 horas, de segunda a sexta-feira.
O
expediente na Farmácia Municipal passa a ser das 8 horas às 12 horas, de
segunda a sexta-feira.
Informamos
que a Unidade Básica de Saúde, os motoristas da saúde, os motoristas do
transporte escolar, os professores da rede municipal, merendeiras, auxiliares
de serviços gerais lotados nas escolas e secretários lotados nas escolas, bem
como as atividades de coleta de lixo, limpeza e iluminação pública manterão seu
atendimento normal, sem qualquer alteração.
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